UM LIVRO DE SEMPRE
Mesmo em seu estado larvar, para usar conhecida expressão do gênio Darcy Ribeiro, quando ainda se vestia de dissertação de mestrado, a obra de Olavo Hamilton não fazia concessões à falsa modéstia que, por vezes, serve de pálio para tantas mediocridades que vicejam nas academias. O tema instigante e o bem construído texto tiveram excelente acolhida no meio acadêmico e no mundo jurídico, dentro e fora do Brasil.
Assim, veio a lume com a justa pretensão de lançar generosa réstia em desvãos onde poucos se aventuram: quando fustiga acerbamente a arcaica tese da guerra contra as drogas, bem na esteira da formulação original the war on drugs, nascida da declaração do ex-presidente Richard Nixon, em junho de 1971, que inadvertidamente lançou o seu próprio país e o mundo num enorme pântano.
Mais de cinco décadas após, a única solução viável é fazer o caminho de volta, da descriminalização paulatina do uso de drogas, mesmo porque todos os esforços do Governo norte-americano e, por conseguinte, de todos os países sob influência do Estados Unidos da América, inclusive o Brasil, com diversas forma de intervenção, a exemplo da Intercept Operation, em meados dos anos 90’ do século XX, a despeito da posição do ex-presidente Jimmy Carter que, já em l977, fazia incisivo pronunciamento no Congresso quando afirmou que as “penalidades contra posse de droga deveria ser mais danosa que a droga em si”.
Com Reagan exacerbou-se terrivelmente a guerra contra as drogas e, hodiernamente, se alternativas não forem levadas em consideração, as soluções podem não vir jamais. No mundo inteiro, inclusive, em vários estados norte-americanos o uso de certas drogas têm sido descriminalizado, com avanço da ideia de Estado Regulador como instância de plena fruição dos direitos humanos, tendo como azimute o princípio da dignidade humana e como ápice a regulação responsiva, que pressupõe o diálogo de todos os atores envolvidos.
A propósito, o livro “Princípio da proporcionalidade e guerra contra as drogas” foi citado em histórica decisão da Suprema Corte de Justicia de la Nación, do México, que teve como relator o Ministro Arturo Zaldívar Lelo de Larrea, em que trata o uso da maconha como questão de saúde pública e sua proibição se faz desproporcional e inútil.
Por fim, Olavo Hamilton enfrenta com altivez e senso crítico apurado a discussão sobre o movediço tema do princípio da proporcionalidade, enquanto ferramenta valiosa de balizamento interpretativo e de aplicação da lei, sobretudo, tocante aos juízos de adequação daquela e que ganha especial relevo como critério hermenêutico no plano constitucional.
A proposta de descriminalização de certas drogas e adoção de uma regulação responsiva, não pode ser pensada, hoje, fora dos marcos do princípio da proporcionalidade, mormente nos países que adotam o sistema da Civil Law. Certamente, esse é um dos méritos mais evidentes do livro de Olavo, que chega mais robustecido pela sua grande aceitação, aqui e alhures, à sua terceira edição. E a ousadia de Olavo Hamilton produziu aquilo que J. Ruskin, crítico de arte inglês (1819-1900), denomina como livro de “sempre” em contraposição ao livro da “hora”, aqueles efêmeros: “All books are divisible into two classes, the books of the hour, and the books of all time”.
Paulo Afonso Linhares
Mesmo em seu estado larvar, para usar conhecida expressão do gênio Darcy Ribeiro, quando ainda se vestia de dissertação de mestrado, a obra de Olavo Hamilton não fazia concessões à falsa modéstia que, por vezes, serve de pálio para tantas mediocridades que vicejam nas academias. O tema instigante e o bem construído texto tiveram excelente acolhida no meio acadêmico e no mundo jurídico, dentro e fora do Brasil.
Assim, veio a lume com a justa pretensão de lançar generosa réstia em desvãos onde poucos se aventuram: quando fustiga acerbamente a arcaica tese da guerra contra as drogas, bem na esteira da formulação original the war on drugs, nascida da declaração do ex-presidente Richard Nixon, em junho de 1971, que inadvertidamente lançou o seu próprio país e o mundo num enorme pântano.
Mais de cinco décadas após, a única solução viável é fazer o caminho de volta, da descriminalização paulatina do uso de drogas, mesmo porque todos os esforços do Governo norte-americano e, por conseguinte, de todos os países sob influência do Estados Unidos da América, inclusive o Brasil, com diversas forma de intervenção, a exemplo da Intercept Operation, em meados dos anos 90’ do século XX, a despeito da posição do ex-presidente Jimmy Carter que, já em l977, fazia incisivo pronunciamento no Congresso quando afirmou que as “penalidades contra posse de droga deveria ser mais danosa que a droga em si”.
Com Reagan exacerbou-se terrivelmente a guerra contra as drogas e, hodiernamente, se alternativas não forem levadas em consideração, as soluções podem não vir jamais. No mundo inteiro, inclusive, em vários estados norte-americanos o uso de certas drogas têm sido descriminalizado, com avanço da ideia de Estado Regulador como instância de plena fruição dos direitos humanos, tendo como azimute o princípio da dignidade humana e como ápice a regulação responsiva, que pressupõe o diálogo de todos os atores envolvidos.
A propósito, o livro “Princípio da proporcionalidade e guerra contra as drogas” foi citado em histórica decisão da Suprema Corte de Justicia de la Nación, do México, que teve como relator o Ministro Arturo Zaldívar Lelo de Larrea, em que trata o uso da maconha como questão de saúde pública e sua proibição se faz desproporcional e inútil.
Por fim, Olavo Hamilton enfrenta com altivez e senso crítico apurado a discussão sobre o movediço tema do princípio da proporcionalidade, enquanto ferramenta valiosa de balizamento interpretativo e de aplicação da lei, sobretudo, tocante aos juízos de adequação daquela e que ganha especial relevo como critério hermenêutico no plano constitucional.
A proposta de descriminalização de certas drogas e adoção de uma regulação responsiva, não pode ser pensada, hoje, fora dos marcos do princípio da proporcionalidade, mormente nos países que adotam o sistema da Civil Law. Certamente, esse é um dos méritos mais evidentes do livro de Olavo, que chega mais robustecido pela sua grande aceitação, aqui e alhures, à sua terceira edição. E a ousadia de Olavo Hamilton produziu aquilo que J. Ruskin, crítico de arte inglês (1819-1900), denomina como livro de “sempre” em contraposição ao livro da “hora”, aqueles efêmeros: “All books are divisible into two classes, the books of the hour, and the books of all time”.
Paulo Afonso Linhares